Precedente de Súmula

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Precedente de Súmula

Termos equivalentes

Precedente de Súmula

Termos associados

Precedente de Súmula

69 Descrição arquivística resultados para Precedente de Súmula

69 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Habeas Data n. 09

  • BR DFSTJ Sum2.HD09
  • Item Documental
  • 17/10/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA - PEDIDO DE INFORMAÇÕES.

  • A jurisprudência firmou-se no sentido de que a postulação do "habeas data" nasce com a negativa, por parte da Administração Pública, em fornecer informações de interesse particular em geral, que lhe forem solicitadas. Hipótese em que não houve, propriamente, recusa da autoridade, mas sim o fornecimento de mera certidão, que não atendeu a pretensão do interessado.
  • Ordem concedida.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 02

  • BR DFSTJ Sum2.HD02
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I - Ante a ausência de pleito administrativo, suficiente configurar relutância da administração a atender o pedido, Sofre o Habeas Data de "ausência do interesse de agir".
II - Pedido não conhecido.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 05

  • BR DFSTJ Sum2.HD05
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

Habeas-Data - CF, art. 59, LXXII, a e b
Para exercer judicialmente o direito postulativo é indispensável a prova de ter o impetrante requerido, na via administrativa, as informações pretendidas.
In casu, inexistindo nos autos tal prova, não se conhece da impetração.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 04

  • BR DFSTJ Sum2.HD04
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. CONHECIMENTO,
O habeas data é ação constitucional. Submete-se, por isso, as respectivas condições, entre as quais o interesse de agir. Processualmente, significa necessidade de ingresso em juízo, dada a resistência da contraparte. Faltara, entretanto, essa condição, se quem deveria prestar as informações ou promover a retificação de dados não as negou, porque nada lhe fora requerido.
Inexiste, pois, lesão ao direito do Impetrante.

Superior Tribunal da Justiça

Habeas Data n. 08

  • BR DFSTJ Sum2.HD08
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. CONHECIMENTO.
O habeas data e ação constitucional. Submete-se, por isso, as respectivas condições, entre as quais o interesse de agir. Processualmente, significa necessidade de ingresso em juízo, da da a resistência da contraparte. Faltará, entretanto, essa condição, se quem deveria prestar as informações ou promover a retificação de dados não as negou, porque nada lhe fora requerido.
Inexiste, pois, lesão ao direito do Impetrante.

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 291

  • BR DFSTJ Sum3.CC291
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA: O Superior Tribunal de Justiça decide conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (CRFB, art, 105, I, d, in fine). Quando o juiz estadual está investido de jurisdição federal, suas decisões são submetidas ao Tribunal Regional Federal, como acontece com o juiz federal. Ambos, pois, submetidos ao mesmo Colegiado, que é o competente para apreciar a matéria.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 03

  • BR DFSTJ Sum3.CC03
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL, COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA: JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL E JUIZ FEDERAL VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 108, I, "ę".
I - Juiz de Direito investido de jurisdição federal e Juiz Federal vinculados ao mesmo Tribunal Regional Federal. Competência deste para decidir o conflito.
II - Conflito de competência não conhecido, remetendo se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 43

  • BR DFSTJ Sum3.CC43
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL.
I - A matéria tratada e da competência da Justiça Federal, todavia, diante do investimento do juízo estadual, em competência federal na forma constitucional, surge o conflito que deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região, que é o Tribunal competente.
II - Conflito que não se conhece.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 754

  • BR DFSTJ Sum4.CC754
  • Item Documental
  • 28/11/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL CIVIL. ELEIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR.
I - Compete à Justiça Comum Estadual conhecer e decidir ação ou medida cautelar cujo objeto envolva eleição sindical.
II- Conflito conhecido e declarado competente o Juiz suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 774

  • BR DFSTJ Sum4.CC774
  • Item Documental
  • 28/11/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

  • Inexistência, na hipótese, de conflito a ser dirimido Tribunal.
  • Conflito não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 268

  • BR DFSTJ Sum4.CC268
  • Item Documental
  • 26/09/1989
  • Parte deSúmula

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA, ELEIÇÕES SINDICAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I - Ação que tem por objeto eleição realizada em sindicato. Competência da Justiça Comum Estadual, já que da relação processual não participa a União, autarquia ou empresa pública federal.
II - Precedentes da 1ª Seção do S.T.J: CCCC nºs 169-PB, 156-SP, 397 e 233.
III- Conflito negativo de competência julgado procedente. Competência do Juízo Estadual.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 233

  • BR DFSTJ Sum4.CC233
  • Item Documental
  • 19/09/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, ELEIÇÃO SINDICAL.
I - Em se tratando de matéria pertinente a eleição sindical, falece competência à Justiça do Trabalho, bem assim aos Juízes Federais para o desate de contendas, ex vi do disposto no art. 8º, Inciso I, da Constituição Federal. Não há mais qualquer interesse da União Federal e demais entes elencados no art. 109, I, da Carta Magna.
II - Conflito que se conhece para declarar-se competente a Justiça Comum Estadual.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 156

  • BR DFSTJ Sum4.CC156
  • Item Documental
  • 13/06/1989
  • Parte deSúmula

COMPETÊNCIA - SINDICATO - MATÉRIA ELEITORAL.

  • Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar matéria eleitoral sindical. A nova Ordem Constitucional (art. 8º CF) afasta a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos que passaram a reger-se pelos seus próprios estatutos.
  • Conflito procedente.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 169

  • BR DFSTJ Sum4.CC169
  • Item Documental
  • 30/05/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL CIVIL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EMPREGADO CONTRA DIRIGENTE DO SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL.
Competência da Justiça Estadual, já que da relação processual não participa a União nem qualquer autarquia ou empresa pública federal.
Não se tratando de mandado de segurança, não há que se falar em delegação de poderes, figura jurídica que, no caso em tela, deixou de ter cabimento, a partir da Carta de 1988, que consagrou o principio da livre associação sindical ou profissional (art. 8º).
Conflito julgado procedente.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1085

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1085
  • Item Documental
  • 21/02/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso especial é restrito às hipóteses do art. 105, III, da Constituição da República de 1988. A interpretação de clausula contratual refoge ao seu âmbito. Não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1811

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1811
  • Item Documental
  • 20/02/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL, INTERPRETAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Cláusula sobre prorrogação de contrato de locação interpretada pelo Tribunal em grau de apelação.
Impossibilidade de ensejo ao recurso especial.
Caso de não conhecimento.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1642

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1642
  • Item Documental
  • 13/02/1990
  • Parte deSúmula

Direito Civil. Cláusula penal. Redução. Exceção.

  • Processo Civil – Reconhecimento do pedido. Inocorrência.
  • A clausula penal, em principio, não enseja redução. Essa regra, no entanto, cede passo nas hipóteses da pena cominada exceder o valor da obrigação principal e do art. 924 do Código Civil.
  • No âmbito do recurso especial não se interpretam cláusulas contratuais, consoante entendimento já solidificado na vigência do sistema constitucional anterior.
  • O cumprimento de obrigação de fazer após o ajuizamento da causa não significa reconhecimento do pedido, que ocorre quando o réu afirma não ter os direitos pertencentes ao autor que lhe está demandando.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1563

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1563
  • Item Documental
  • 12/12/1989
  • Parte deSúmula

Recurso especial.
Inviável esse recurso se a questão cinge-se a interpretação de cláusulas contratuais.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1672

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1672
  • Item Documental
  • 12/12/1989
  • Parte deSúmula

Recurso especial. Não cabe para simples reexame nem de prova nem de cláusula contratual. Dissídio que não restou comprovado. Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1510

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1510
  • Item Documental
  • 05/12/1989
  • Parte deSúmula

AÇÃO DECLARATÓRIA, embora ajuizada sob diverso 'nomem juris', com o objetivo de declarar a interpretação de cláusula do acordo, devidamente homologado, de separação judicial, cláusula esta relativa ao montante do auxílio mensal outorgado à mulher para o pagamento de prestações de mutuo destinado aquisição de casa.
Cabimento de ação declaratória, que pretende como "bem da vida" a certeza jurídica sobre a existência, inexistência ou modo de existir de relação jurídica.
Não é admissível o recurso especial quando a matéria questionada diz respeito à interpretação de cláusula contratual, ainda que se cuide de acordo submetido à homologação judicial.
Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1306

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1306
  • Item Documental
  • 22/11/1989
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL, REAJUSTE DA CASA PRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1- Acolhida a arguição de relevância, de acordo com a linha sustentada pela Constituição anterior, o recurso especial e cabível, pelo que é desnecessário o recorrente demonstrar os pressupostos do seu cabimento.
2- Não sendo objeto de fundamentação do recurso, quer pela letra"a", quer pela letra "b", do inciso III, do art. 119, da Constituição precedente, a questão de ilegitimidade da Caixa Econômica Federal, o assunto está superado pela preclusão, pelo que a referida empresa pública, conforme reconhecido no acórdão impugnado, continua como sujeito passivo na demanda, no polo em que foi posicionada.
3- A decisão atacada não entrou em colisão com a interpreta cão fixada pelo Supremo Tribunal Federal, na Representação no. 12883 - DF, porque se limitou a examinar a validade e a possibilidade ou não de alterabilidade unilateral de cláusulas contratuais.
4- O acordão irresignado não negou vigência 20 DL no. 19/66, nem deixou de acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal Proferida no Rp 1 288-3/DF, pois apreciou a matéria, coma já afirmado, no campo da interpretação de cláusulas contratuais.
5- O prestigio dado pela decisão ao critério de atualização das prestações com base em índices de reajustamentos salariais decorreu de conclusão firmada de que foi livremente ajustado pelas partes, por ter havido opção pelo chamado "Plano de Equivalência Salarial".
6 - Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 1162

  • BR DFSTJ Sum5.REsp1162
  • Item Documental
  • 30/10/1989
  • Parte deSúmula

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. OPOSIÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA, ART. 59 E 60 DO CPC.
I - Oposição não incorporada aos autos até a data de sua conclusão ao Juiz para a sentença não obstaculiza o julgamento da ação,
II - Questões decididas à luz da matéria fática (Súmula n° 279) e interpretação de cláusula contratual (Súmula 454). Dissídio jurisprudencial que não atende aos requisitos da Súmula 291 do Supremo Tribunal Federal, c/c o art. 225, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
III - Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 165

  • BR DFSTJ Sum5.AgRgnoAg165
  • Item Documental
  • 24/10/1989
  • Parte deSúmula

AGRAVO REGIMENAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Não rende ensejo à retratação da decisão impugnada o agravo regimental que recalcitra no mesmo erro de interposição do REsp.
A simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar ao REsp (STF, Súmula nº 454).

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 888

  • BR DFSTJ Sum6.CC888
  • Item Documental
  • 03/05/1990
  • Parte deSúmula

PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. VEICULO DA CORPORAÇÃO MILITAR, CONDUZIDO POR MILITAR. VITIMA TAMBEM MILITAR.
E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR O PROCESSO QUE APURA ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO MILITAR, DIRIGIDO POR MILITAR, QUE VITIMOU MILITAR.
CONFLITO CONHECIDO.
(CC 888/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4424)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 992

  • BR DFSTJ Sum6.CC992
  • Item Documental
  • 19/04/1990
  • Parte deSúmula

PENAL/PROCESSUAL. COMPETENCIA. DELITO DE TRANSITO.
NOS DELITOS DE TRANSITO, ENVOLVENDO VIATURA MILITAR E CARRO PARTICULAR, QUANDO VITIMADOS CIVIS OCUPANTES DESTE, DETERMINA-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM, PELA INEXISTENCIA DE CRIME MILITAR.
(CC 992/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/04/1990, DJ 07/05/1990, p. 3825)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 1024

  • BR DFSTJ Sum6.CC1024
  • Item Documental
  • 05/04/1990
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. POLICIAIS MILITARES.
SENDO AUTOR E VITIMA POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, CONFIGURA-SE O CRIME MILITAR (ART. 9., II, 'A', DO CPM).
COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.
(CC 1.024/SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/04/1990, DJ 30/04/1990, p. 3521)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 325

  • BR DFSTJ Sum6.CC325
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA. POLICIAIS MILITARES.
DELITO DE TRANSITO.
DELITO DE TRANSITO TENDO COMO AUTOR E VITIMA POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADA.
TRATA-SE DE CRIME MILITAR A SER APRECIADO PELA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.
(CC 325/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15642)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 395

  • BR DFSTJ Sum6.CC395
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETENCIA - PROCESSUAL PENAL - ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA MILITAR - JUSTIÇA COMUM.
1- ACIDENTE DE TRANSITO, COM VITIMAS, ENVOLVENDO POLICIAL, EM SERVIÇO, NA CONDUÇÃO DE VIATURA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO E VEICULO PARTICULAR, NÃO CONSTITUI DELITO MILITAR.
2- COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM CRIMINAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO.
(CC 395/SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 10/10/1989, p. 15642)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 443

  • BR DFSTJ Sum6.CC443
  • Item Documental
  • 21/09/1989
  • Parte deSúmula

PENAL - ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO MILITAR - COMPETENCIA.
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO PENAL INSTAURADA EM DECORRENCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO CIVIL E VIATURA MILITAR, AINDA QUE EM SERVIÇO DE SUA CORPORAÇÃO.
(CC 443/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/09/1989, DJ 23/10/1989, p. 16191)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 362

  • BR DFSTJ Sum6.CC362
  • Item Documental
  • 31/08/1989
  • Parte deSúmula

PENAL. COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. VEICULO CONDUZIDO POR MILITAR. VITIMA TAMBEM MILITAR.
O ACIDENTE DE TRANSITO PROVOCADO POR VEICULO CONDUZIDO POR MILITAR, EM QUE VITIMOU MILITAR, DEVE SER APURADO EM PROCESSO DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE.
(CC 362/SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 31/08/1989, DJ 18/09/1989, p. 14661)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 97

  • BR DFSTJ Sum6.CC97
  • Item Documental
  • 17/08/1989
  • Parte deSúmula

COMPETENCIA. ACIDENTE DE TRANSITO. POLICIAL MILITAR.
O ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO DE CIVIL E VIATURA DE CORPORAÇÃO MILITAR, DIRIGIDA POR POLICIAL, NÃO CONSTITUI CRIME MILITAR, DE SORTE A JUSTIFICAR A COMPETENCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE.
COMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM.
(CC 97/SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/08/1989, DJ 04/09/1989, p. 14038)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 92

  • BR DFSTJ Sum6.CC92
  • Item Documental
  • 03/08/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO PENAL. COMPETENCIA. DELITO DE TRANSITO. VIATURA DA POLICIA MILITAR.
HIPOTESE EM QUE AUTOR E VITIMAS SÃO POLICIAIS MILITARES, EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. INCIDENCIA DA NORMA INSERTA, NA LETRA A DO ITEM II, DO ART. 9 DO CODIGO PENAL MILITAR, CONFIGURANDO-SE, POIS, O CRIME MILITAR E, EM CONSEQUENCIA A COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
(CC 92/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/08/1989, DJ 21/08/1989, p. 13327)

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 167

  • BR DFSTJ Sum6.CC167
  • Item Documental
  • 26/06/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO PENAL. COMPETENCIA. DELITO CULPOSO. ACIDENTE DE TRANSITO.
VIATURA DA POLICIA MILITAR.
I - COMPETE A JUSTIÇA COMUM O PROCESSO E JULGAMENTO DE DELITO CULPOSO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR E AUTOMOVEL PARTICULAR.
II - DECLARADA A COMPETENCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA CRIMINAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS- SP.
(CC 167/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1989, DJ 26/06/1989, p. 11101)

Superior Tribunal da Justiça

Recurso Especial n. 3226

  • BR DFSTJ Sum8.RESP3226
  • Item Documental
  • 13/08/1990
  • Parte deSúmula

CONCORDATA PREVENTIVA. CREDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETARIA.
INCIDENCIA, A TEOR DO QUE DECIDIU O STJ NO RESP - 613.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELA ALINEA 'C', MAS IMPROVIDO.
(REsp 3.226/MT, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/1990, DJ 03/09/1990, p. 8844)

Recurso Especial n. 2315

  • BR DFSTJ Sum8.RESP2315
  • Item Documental
  • 19/06/1990
  • Parte deSúmula

FALENCIA. CONCORDATA. CREDITO HABILITADO. CORREÇÃO MONETARIA.
INCIDENCIA. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • EM FACE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE, FIRMADA NA SEÇÃO COMPETENTE A PARTIR DO RESP 613-MG, INCIDE A CORREÇÃO MONETARIA NOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATAS, COM RESSALVA DO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE A LEI 7274/84 E O DL. 2283/86.
    (REsp 2.315/RJ, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/1990, DJ 06/08/1990, p. 7339)

Superior Tribunal da Justiça

Recurso Especial n. 613

  • BR DFSTJ Sum8.RESP613
  • Item Documental
  • 28/03/1990
  • Parte deSúmula

CONCORDATA PREVENTIVA. CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS HABILITADOS.
PROBLEMA DA INCIDENCIA DO PARAG. 3 DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84. SUPERVENIENCIA DECRETO-LEI 2.283/86, ARTIGO 33, IN FINE.
EM EPOCAS DE INFLAÇÃO ACENTUADA, SUSPENDER POR LARGO TEMPO A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS EM HABILITAÇÃO, AO PASSO EM QUE SE VALORIZA NOMINALMENTE O ATIVO DO CONCORDATARIO, EQUIVALERA A TOTAL RUPTURA DA COMUTATIVIDADE DOS CONTRATOS, EM OFENSA A REGRA CONSPICUA DA SUBSTANCIAL IGUALDADE PERANTE A LEI.
O DECRETO-LEI 2.283, ART. 33, DEU TRATAMENTO ISONOMICO AOS DEBITOS RESULTANTES DA CONDENAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDITOS HABILITADOS EM FALENCIA OU CONCORDATA OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PREVENDO SEU REAJUSTAMENTO ''PELA OTN EM CRUZADOS''. O DECRETO-LEI 2.284, EMBORA MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 33 DO ''PLANO CRUZADO'', NÃO RESTAUROU A LEGISLAÇÃO ANTERIOR - LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL, ART. 2, PARAG. 3. A SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETARIA, ASSIM, NOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, SOMENTE SE IMPÕE NO PERIODO EM QUE VIGOROU O PARAG. 3, DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 613/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ATHOS CARNEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2862)

Superior Tribunal da Justiça

Recurso Especial n. 2689

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2689
  • Item Documental
  • 13/06/1990
  • Parte deSúmula

BANCOS, FIXAÇÃO DO HORÁRIO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL, LEI Nº 4.595/64.
I - Compete ao Conselho Monetário Nacional fixar o horário bancário para atendimento ao público, ultrapassando, dessa forma, o interesse municipal.
II- Precedentes do S.T.F. e desta Corte.
III-Recursos providos.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3042

  • BR DFSTJ Sum19.REsp3042
  • Item Documental
  • 06/06/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. BANCO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
Compete à União Federal legislar sobre horário de funcionamento de agencia bancaria. Interesse nacional que sobrepaira ao do peculiar interesse local. Considere-se, ainda, a necessidade de uniformização para atender o sistema computadorizado de compensação de cheques.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3397

  • BR DFSTJ Sum19.REsp3397
  • Item Documental
  • 27/06/1990
  • Parte deSúmula

ADMINISTRATIVO. BANCO.

  • Horário de funcionamento. A competência para fixá-lo é das instituições mencionadas no art. 4º, VIII da Lei 4595/64.
  • Prevalência do interesse nacional sobre o local.
  • Recurso provido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2456

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2456
  • Item Documental
  • 23/05/1990
  • Parte deSúmula

"Constitucional - Horario de funcionamento de bancos.
É tranquilo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que falece competência ao Município para dispor sobre horário de funcionamento de bancos. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorri da e restaurar a sentença concessiva do mandado de segurança".

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2518

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2518
  • Item Documental
  • 21/05/1990
  • Parte deSúmula

ADMINISTRATIVO. HORÁRIO DE BANCOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ESTABELECIMENTO BANCÁRIO CONTRA ATO DE PREFEITO MUNICIPAL QUE FIXOU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCOS EM DESACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO ART. 105, III, a e c, DA CF/88.
Competência das mencionadas instituições para o mister.
Prevalência do interesse nacional sobre o local.
Precedentes da Suprema Corte e do extinto TFR pela competência da União.
Pressupostos recursais configurados.
Recurso provido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3805

  • BR DFSTJ Sum31.REsp3805
  • Item Documental
  • 30/04/1991
  • Parte deSúmula

"SEGURO HABITACIONAL, SISTEMA FINANCEIRO DA MAIS DE UM IMÓVEL ADQUIRIDO NA MESMA LOCALIDADE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 4.380/64.
A proibição de se adquirir, na mesma localidade, mais de um imóvel financiado pelo SFH, dirige-se à proteção deste mesmo, no que concerne aos objetivos sociais pelo sistema colimados.
Aos agentes financeiros e ao próprio SFH cabe controlar o cumprimento da regra contida no art. 9º da Lei Nº 4 .380/64. Não podem as seguradoras dela se valer para, sobrevindo a de função do financiado, pretender exonerar-se de indenização que quita os débitos pendentes em mais de um imóvel assim adquirido, vez que o prejuízo que sofrem decorre da própria álea ínsita no seguro e já coberta pelos pagamentos dos respectivos prêmios.
Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5101

  • BR DFSTJ Sum31.REsp5101
  • Item Documental
  • 08/04/1991
  • Parte deSúmula

CIVIL. SEGURO. SFH. AQUISIÇÃO DE MAIS DE UM IMÓVEL NA MESMA LOCALIDADE. PRESCRIÇÃO.

  1. Não está sujeita ao prazo ânuo de prescrição a ação da seguradora contra os beneficiários do seguro, senão a que é promovida contra o próprio segurado. (Interpretação estrita do art. 178 § 60 II CC).
  2. Contratado o seguro, recebido o prêmio, cumpre à seguradora, uma vez verificado o sinistro, honrar a apólice, sem relevo a circunstância de que o segurado tenha obtido, em infração ao art. 99 § 19 da Lei 4.380/64, mais de um financiamento pelo SFH. Somente o desfazimento do contrato de financiamento, para o que a seguradora não tem legitimidade, e que poderia repercutir na avença securitária.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5932

  • BR DFSTJ Sum31.REsp5932
  • Item Documental
  • 11/12/1990
  • Parte deSúmula

COMERCIAL - SEGURO - IMÓVEIS NO MESMO MUNICÍPIO - SISTEMA HABITACIONAL (SFH) - MORTE DO MUTUÁRIO.
I- Tem-se como aplicável o princípio da boa-fé, quando, os contratos de seguro referem-se a imóveis diversos que, embora adquiridos no mesmo Município, foram financiados e segurados, respectivamente, por agentes financeiros e entidades securitárias distintos.
II- Ocorrido o sinistro, a morte do mutuário, cumpre à Companhia de Seguros adimplir sua obrigação, pois se cada seguradora recebeu o prêmio do seguro, cabe-lhe o compromisso de ressarcir o segurado pelo eventual disco, eis que tal avença é de natureza sinalagmática.
III- A simples interpretação de cláusula do contrato não enseja o Recurso Especial (Súmula nº 5-STJ).
IV Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2910

  • BR DFSTJ Sum31.REsp2910
  • Item Documental
  • 10/12/1990
  • Parte deSúmula

Seguro habitacional. Aquisição de mais de um imóvel residencial no mesmo município (SFH). Morte do mutuário. Cobertura do segundo contrato. Possibilidade. 1. A Lei nº 4380/64, ao impedir, no art. 9º, § 1º, a aquisição de mais de um imóvel objeto de aplicação pelo Sistema Financeiro da Habitação, diz com o sistema em si, no que tem a ver com o financiamento; vincula o mutuário ao agente financeiro. 2. Diversa, porém, a relação entre segurado e segurador: recebido, pelo segurador, o prêmio, cabe-lhe, ocorrida a morte do segurado, cumprir a sua parte, quitando os débitos pendentes. 3. Recurso especial conhecido pelo dissídio mas improvido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2582

  • BR DFSTJ Sum31.REsp2582
  • Item Documental
  • 20/11/1990
  • Parte deSúmula

Seguro habitacional. Aquisição de mais de um imóvel residencial no mesmo município (SFH). Morte do mutuário. Cobertura do segundo contrato. Possibilidade. 1. A Lei nº 4.380/64, ao impedir, no art. 9º, § 1º, a aquisição de mais de um imóvel objeto de aplicação pelo Sistema Financeiro da Habitação, diz com o sistema em si, no que tem a ver com o financiamento; vincula o mutuário ao agente financeiro. 2. Diversa, porém, a relação entre segurado e segurador: recebido, pelo segurador, o prêmio, cabe-lhe, ocorrida a morte do segurado, cumprir a sua parte, quitando os débitos pendentes. 3. Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3561

  • BR DFSTJ Sum31.REsp3561
  • Item Documental
  • 02/10/1990
  • Parte deSúmula

SEGURO HABITACIONAL. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH.
A circunstância de haver o mutuário adquirido dois imóveis na mesma localidade através do SFH (art. 9º, § 1°, da Lei n.4.380/ 64) não interfere nas obrigações da empresa seguradora, que continua responsável pela cobertura securitária contratada.
Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5924

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5924
  • Item Documental
  • 27/08/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO, EXCLUSÃO DE CONSORCIADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ambas as Turmas da 2ª Seção do STJ assentaram que a devolução das parcelas pagas é de ser acrescida da correção monetária.
Os juros moratórios são cabíveis após o trigésimo dia contado do encerramento do grupo, ou seja, desde quando caracterizada a mora da administradora.
Recurso especial conhecido pelo dissídio pretoriano e provido parcialmente.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 6419

  • BR DFSTJ Sum35.REsp6419
  • Item Documental
  • 28/06/1991
  • Parte deSúmula

Consórcio - Desistência ou exclusão - Correção monetária.
A devolução das importâncias pagas, a ser efetuada na época contratualmente estabelecida, far-se-á com correção monetária.
Hipótese em que não se tem como configurada cláusula penal.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 7297

  • BR DFSTJ Sum35.REsp7297
  • Item Documental
  • 21/06/1991
  • Parte deSúmula

Consórcio de automóveis. Desistência. Restituição da quantia paga, após encerrado o plano, com correção monetária. 1. Cabimento da restituição, de acordo com os índices oficiais de atualização da moeda. 2. Ineficácia da cláusula contratual que prevê a não incidência dessa correção. 3. Exame dos princípios que informam os contratos. 4. Precedentes do STJ, quanto ao alcance da correção monetária. 5. Recurso especial conhecido pelo dissídio mas improvido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 9609

  • BR DFSTJ Sum35.REsp9609
  • Item Documental
  • 21/06/1991
  • Parte deSúmula

CIVIL. ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS.
Sobre as prestações pagas pelo consorciado, ao se retiгаг ou ser excluído do grupo, incide correção monetária.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 8125

  • BR DFSTJ Sum35.REsp8125
  • Item Documental
  • 04/06/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA.

  • Firme é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a devolução das prestações pagas pelo consorciado há de ser efetuada com correção monetária.
  • Princípio da Súmula nº 286 do Supremo Tribunal Federal.
  • Recurso especial não conhecido.
    Maioria

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5310

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5310
  • Item Documental
  • 23/04/1991
  • Parte deSúmula

Direito civil. Consórcio de veículos. Desistência. Incidência da correção monetária. Recurso não provido.
I - Constituindo a correção monetária mera atualização do valor da moeda corroída pelo processo inflacionário, incide a mesma sobre eventuais devoluções de cotas de consorcio.
II - Admitida a correção monetária nas parcelas pagas pelo consorciado, por imperativo lógico há de ser afastada qualquer disposição contratual ou regulamentar que impeça sua aplicação, sob pena de se comprometer a justa composição dos danos e o fiel adimplemento das obrigações.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 7326

  • BR DFSTJ Sum35.REsp7326
  • Item Documental
  • 23/04/1991
  • Parte deSúmula

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES JÁ PAGAS PELO PARTICIPANTE DESISTENTE OU EXCLUÍDO, CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ao participante de consórcio que dele se afasta é devida, quando do encerramento do plano, a devolução das prestações pagas, com correção monetária. A cláusula do contrato de adesão, que exclui a atualização da quantia a ser restituída, e de ser considerada leonina e sem validade, importando em locupletamento da Administradora; não pode ser tida, outrossim, como cláusula penal, pois esta exige estipulação inequívoca deve ser proporcional à gravesa do inadimplemento contratual. A correção monetária não é um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita.
Juros moratórios cabíveis somente após a mora da Administradora, encerrado o plano e não devolvidas corretamente as prestações.
Conhecimento do recurso da Administradora apenas pelo dissídio jurisprudencial, negando-se-lhe provimento.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5383

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5383
  • Item Documental
  • 04/12/1990
  • Parte deSúmula

CONSORCIO DE AUTOMÓVEL - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS COTAS PAGAS APÓS ENCERRAMENTO DO PLANO - CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - Pelo fundamento da alínea a, tocante à alegada ofensa ao Regulamento Geral dos Consórcios e à Portaria nº 330/87, não cabe em sede do Especial examiná-la, por não serem eles Tratado ou Lei Federal.
II - A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça está orientada no sentido de estender a correção monetária a todos os débitos, seja de que natureza forem, no que diz respeito àqueles resultantes de decisão judicial, com a edição da Lei nº 6.899/81. Essa matéria sobre ser possível ou não a incidência da correção monetária não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação à realidade social ou econômica, entregar a prestação a que faz jus o jurisdicionado.
III- Recurso não conhecido pelo fundamento da alínea c.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 11718

  • BR DFSTJ Sum63.RESP11718
  • Item Documental
  • 28/04/1992
  • Parte deSúmula

DIREITOS AUTORAIS. MUSICA AMBIENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
RETRANSMISSÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ORIENTAÇÃO FIRMADA. PRECEDENTES.
ENTENDE A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, POR MAIORIA, QUE A UTILIZAÇÃO DE MUSICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MESMO QUANDO EM RETRANSMISSÃO RADIOFONICA, ESTA SUJEITA AO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, POR CARACTERIZADO O LUCRO INDIRETO, ATRAVES DA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA.
(REsp 11.718/PR, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/1992, DJ 01/06/1992, p. 8051)

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 16131

  • BR DFSTJ Sum63.RESP16131
  • Item Documental
  • 04/02/1992
  • Parte deSúmula

CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. MUSICA AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFONICA.
A RETRANSMISSÃO DE MUSICA, PARA A SONORIZAÇÃO DE AMBIENTE, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PELA EVIDENCIA DE LUCRO, ESTA SUJEITA A AUTORIZAÇÃO, ESTANDO A APROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO CONDICIONADA A PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AOS DIREITOS AUTORAIS.
(REsp 16.131/SP, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/1992, DJ 05/10/1992, p. 17097)

Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 983

  • BR DFSTJ Sum63.ERESP983
  • Item Documental
  • 27/06/1990
  • Parte deSúmula

DIREITOS AUTORAIS. MUSICA AMBIENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
RETRANSMISSÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ORIENTAÇÃO FIRMADA. PRECEDENTES.
ENTENDE A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, POR MAIORIA, QUE A UTILIZAÇÃO DE MUSICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MESMO QUANDO EM RETRANSMISSÃO RADIOFONICA, ESTA SUJEITA AO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, POR CARACTERIZADO O LUCRO INDIRETO, ATRAVES DA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA.
(EREsp 983/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/1990, DJ 03/09/1990, p. 8824)

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 3918

  • BR DFSTJ Sum82.CC3918
  • Item Documental
  • 17/12/1992
  • Parte deSúmula

COMPETENCIA. SERVIDOR PUBLICO FEDERAL AUTARQUICO. LIBERAÇÃO FGTS.

  1. TENDO A UNIÃO FEDERAL INTERESSE NO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO / FGTS, IMPÕE-SE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA RESOLVER PEDIDO DE LIBERAÇÃO FEITO POR SERVIDOR PUBLICO.
  2. CONFLITO CONHECIDO; COMPETENTE O JUIZO SUSCITADO.
    (CC 3.918/RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/12/1992, DJ 15/02/1993, p. 1663)

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 3924

  • BR DFSTJ Sum82.CC3924
  • Item Documental
  • 17/12/1992
  • Parte deSúmula

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA.
A ELETROBRAS, AO RECEBER EMPRESTIMO COMPULSORIO, AGIU NA QUALIDADE DE DELEGADA DA UNIÃO. O INTERESSE DESTA E INDISCUTIVEL. A JUSTIÇA FEDERAL E A COMPETENTE PARA APRECIAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO FOR INTERESSADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O MM. JUIZ FEDERAL DA 4. VARA DO DISTRITO FEDERAL.
(CC 2.924/DF, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SECAO, julgado em 26/05/1992, DJ 29/06/1992, p. 10255)

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 3512

  • BR DFSTJ Sum82.CC3512
  • Item Documental
  • 17/11/1992
  • Parte deSúmula

EMENTA
"O FGTS NÃO É ACESSÓRIO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL CONHECER LIDE ENTRE PARTICULAR E A UNIÃO FEDERAL, VISANDO LIBERAR PARCELAS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, SEM QUALQUER DISCUSSÃO QUANTO AO VINCULO DE TRABALHO." (CC 3512 RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/11/1992, DJ 14/12/1992, p. 23890)

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 256

  • BR DFSTJ Sum3.CC256
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

  • Execução fiscal ajuizada contra devedor domiciliado em comarca onde não funciona Vara da Justiça Federal, Juiz estadual investido nas funções de juiz federal. Em face do art. 108, inciso I, letra "e", da Constituição Federal de 1988, a competência para dirimir o conflito suscitado passa a ser dos Tribunais Regionais Federais.
  • Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª região.
  • Conflito não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 146

  • BR DFSTJ Sum11.CC146
  • Item Documental
  • 28/06/1989
  • Parte deSúmula

PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA.
As ações de usucapião especial, em quaisquer circunstâncias, devem ser promovidas na comarca de situação do imóvel. Precedentes do TFR. Conflito procedente, declarado competente o MM. Juízo suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 1064

  • BR DFSTJ Sum11.CC1064
  • Item Documental
  • 30/05/1990
  • Parte deSúmula

Processo Civil. Usucapião Especial. Competência. As ações de usucapião especial, em quaisquer circunstâncias, devem ser promovidas na comarca de situação do imóvel. Conflito procedente, declarado competente o MM. Juízo suscitado.

Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 8706

  • BR DFSTJ Sum30.EREsp8706
  • Item Documental
  • 14/08/1991
  • Parte deSúmula

Correção monetária. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Divergência. Posição da Corte.

  • Segundo orientação firmada pela Segunda Seção do Tribunal, são inacumuláveis a correção monetária e a comissão de permanência.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 10493

  • BR DFSTJ Sum30.REsp10493
  • Item Documental
  • 25/06/1991
  • Parte deSúmula

Correção monetária. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Divergência. Posição da Corte.

  • Segundo orientação firmada pela Segunda Seção do Tribunal, são inacumuláveis a correção monetária e a comissão de permanência.

Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 4909

  • BR DFSTJ Sum30.EREsp4909
  • Item Documental
  • 12/06/1991
  • Parte deSúmula

EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
Inadmissível a cobrança cumulativa da comissão de permanência, quando já vinculada à correção monetária. Constitui ônus da instituição financeira o comprovar devidamente a não concorrência do bis in idem em tema de atualização compensatória da desvalorização da moeda.
Embargos infringentes rejeitados.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 4443

  • BR DFSTJ Sum30.REsp4443
  • Item Documental
  • 09/10/1990
  • Parte deSúmula

Comissão de permanência - Correção monetária.
A comissão de permanência, instituída quando inexistia previsão legal de correção monetária, visava a compensar a desvalorização da moeda e remunerar o mutuante. Sobrevindo a Lei 6.899/81, deixou de justificar-se aquela primeira finalidade, não havendo de cumular-se com a correção ali instituída.
Não há cogitar de prestação de serviços, por parte do credor que diligencia a cobrança de seu crédito, sendo inaceitável compreender-se aquele acessório, entre as tarifas remuneratórias.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2369

  • BR DFSTJ Sum30.REsp2369
  • Item Documental
  • 05/06/1990
  • Parte deSúmula

EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INACUMULABILIDADE.
São inacumuláveis a "comissão de permanência" e a correção monetária nas execuções de títulos de dívida líquida e certa.

Superior Tribunal de Justiça