Súmula 212

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              1 Descrição arquivística resultados para Súmula 212

              Súmula 212 (SÚMULA CANCELADA)
              BR DFSTJ Sum212 · Dossiê · 11/05/2005
              Parte de Súmula

              Ementa
              A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

              A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11 de maio de 2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 212.

              REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250):
              A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR MEDIDA LIMINAR.

              A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de
              Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212
              do STJ (DJe 19/09/2022).

              Precedentes
              REsp 128700
              AgRg no Ag 418418
              AgRg no REsp 537736
              REsp 546150
              AgRg no REsp 357028
              AgRg no EREsp 152397
              REsp 158768
              REsp 137489
              REsp 153993
              RMS 8206
              REsp 150796
              REsp 121315
              RMS 4970

              Fonte
              DJE DATA:19/09/2022
              DJ DATA:23/05/2005 PG:00371
              DJ DATA:02/10/1998 PG:00250
              RSSTJ VOL.:00015 PG:00401
              RSTJ VOL.:00191 PG:00587

              Superior Tribunal da Justiça