Súmula 243

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              Súmula 243
              BR DFSTJ Sum243 · Dossiê · 11/12/2000
              Parte de Súmula

              Ementa
              O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
              infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
              continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
              somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
              de um (01) ano.

              Precedentes
              HC 7560 PR
              REsp 164326 SP
              REsp 196049 SP
              RHC 8331 SP
              HC 7583 SP
              RHC 7779 SP
              HC 5141 SP

              Fonte
              DJ DATA:05/02/2001 PG:00157
              RSSTJ VOL.:00018 PG:00243
              RSTJ VOL.:00144 PG:00149
              RT VOL.:00785 PG:00547

              Superior Tribunal da Justiça