Súmula 328

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              Súmula 328
              BR DFSTJ Sum328 · Dossiê · 02/08/2006
              Parte de Súmula

              Ementa
              Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
              disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco
              Central.

              Precedentes
              AgRg no Ag 688511 RS
              REsp 521015 CE
              REsp 256900 RS
              REsp 487675 CE
              REsp 342287 CE
              REsp 412161 PA
              REsp 241464 SP
              REsp 202354 MA
              REsp 200236 SP
              RMS 7230 SP

              Fonte
              DJ DATA:10/08/2006 PG:00254
              RSTJ VOL.:00203 PG:00559
              RSTJ VOL.:00027 PG:00125

              Superior Tribunal da Justiça