Súmula 349

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Súmula 349

  • BR DFSTJ Sum349
  • Dossiê
  • 11/06/2008
  • Parte deSúmula

Ementa
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.

Precedentes
CC 64199 MG
CC 54194 SP
CC 54162 SP
CC 59806 GO
CC 57802 GO
CC 52095 SP
CC 53878 SP

Fonte
DJE DATA:19/06/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00259
RSTJ VOL.:00210 PG:00507

Superior Tribunal da Justiça