- BR DFSTJ Sum357
- Dossiê
- 27/05/2009
Part of Súmula
Ementa
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos
excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a
Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
Precedentes
REsp 1016979 MG
REsp 1036284 MG
AgRg no REsp 1007377 MG
AgRg no REsp 962310 MG
REsp 963093 MG
REsp 925523 MG
Fonte
DJE DATA:22/06/2009
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00031 PG:00283
RSTJ VOL.:00211 PG:00546
RSTJ VOL.:00215 PG:00835
Superior Tribunal da Justiça