- BR DFSTJ Sum521
- Dossiê
- 25/03/2015
Parte deSúmula
Ementa
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de
pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da
Procuradoria da Fazenda Pública.
Precedentes
REsp 1166866 MS
AgRg no REsp 1332225 MG
AgRg no REsp 1333113 MG
AgRg no REsp 1332668 MG
AgRg no REsp 1160207 MG
EREsp 845902 RS
REsp 1134003 MG
EREsp 699286 SP
REsp 832267 RS
Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RLTR VOL.:00079 PG:00627
RSSTJ VOL.:00044 PG:00319
RSTJ VOL.:00243 PG:01061
Superior Tribunal da Justiça