Súmula 523

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              Súmula 523
              BR DFSTJ Sum523 · Dossiê · 22/04/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de
              tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança
              do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa
              Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local,
              vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

              Precedentes
              AgRg no AREsp 530565 MG
              AgRg no REsp 1358785 MG
              AgRg no REsp 1228193 MG
              REsp 879844 MG
              AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1013573 SP
              REsp 1111189 SP
              EDcl no AgRg no Ag 783748 RJ
              AgRg no REsp 936470 RJ

              Fonte
              DJE DATA:27/04/2015
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00341
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00349
              RSTJ VOL.:00243 PG:01063

              Superior Tribunal da Justiça