Súmula 539

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              Súmula 539
              BR DFSTJ Sum539 · Dossiê · 10/06/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior
              à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do
              Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000
              (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001),
              desde que expressamente pactuada.

              Precedentes
              AgRg no REsp 1321170 RS
              AgRg no AgRg no AREsp 384283 SC
              AgRg no AREsp 420441 MS
              AgRg no AREsp 575614 MS
              AgRg no AREsp 393119 MS
              AgRg no AREsp 74052 RS
              AgRg no AREsp 227946 DF
              AgRg no REsp 1260463 RS
              AgRg no REsp 1360972 RS
              AgRg no AREsp 124888 RS
              AgRg no REsp 1196403 RS
              AgRg no REsp 1274202 RS
              REsp 973827 RS
              REsp 1112879 PR
              REsp 1112880 PR
              AgRg nos EREsp 911070 DF
              AgRg nos EREsp 930544 DF
              AgRg na Pet 5858 DF
              AgRg nos EREsp 785469 RS
              AgRg nos EREsp 691257 RS
              EREsp 598155 RS

              Fonte
              DJE DATA:15/06/2015
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00047
              RSTJ VOL.:00243 PG:01081

              Superior Tribunal da Justiça