- BR DFSTJ Sum550
- Dossiê
- 14/10/2015
Parte deSúmula
Ementa
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação
de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento
do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre
as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados
no respectivo cálculo.
Precedentes
EDcl no REsp 1395509 RS
EDcl no REsp 1419691 RS
REsp 1268478 RS
AgRg no AREsp 318684 RS
REsp 1419697 RS
REsp 1457199 RS
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00323
RSTJ VOL.:00243 PG:01093
Superior Tribunal da Justiça