Súmula 590

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              Súmula 590
              BR DFSTJ Sum590 · Dossiê · 13/09/2017
              Parte de Súmula

              Ementa
              Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto
              de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência
              privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do
              patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à
              entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

              Precedentes
              AgRg no Ag 965909 DF
              AgRg nos EREsp 983617 DF
              REsp 760246 PR
              AgRg no REsp 1057964 DF

              Fonte
              DJE DATA:18/09/2017
              RSSTJ VOL.:00046 PG:00625
              RSTJ VOL.:00247 PG:01166

              Superior Tribunal da Justiça