- BR DFSTJ Sum590
- Dossiê
- 13/09/2017
Parte deSúmula
Ementa
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto
de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência
privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do
patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à
entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Precedentes
AgRg no Ag 965909 DF
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
AgRg no REsp 1057964 DF
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00625
RSTJ VOL.:00247 PG:01166
Superior Tribunal da Justiça