Súmula 598

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Súmula 598

  • BR DFSTJ Sum598
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Parte deSúmula

Ementa
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que
o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por
outros meios de prova.

Precedentes
AREsp 968384 SP
AgRg no AREsp 533874 RS
REsp 1584534 SE
AgInt no REsp 1581095 SC
REsp 1593845 MG
AgRg no AREsp 556281 RS
AgRg no AREsp 691189 MG
AgRg no AREsp 540471 RS
AgRg no AREsp 506459 RS
AgRg no AREsp 371436 MS
AgRg no AREsp 394520 RS
AgRg no AREsp 81149 ES
AgRg no AREsp 276420 SE
AgRg no REsp 1233845 PR

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00811
RSTJ VOL.:00248 PG:00856

Superior Tribunal da Justiça