Súmula 598

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              Súmula 598
              BR DFSTJ Sum598 · Dossiê · 08/11/2017
              Parte de Súmula

              Ementa
              É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
              reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que
              o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por
              outros meios de prova.

              Precedentes
              AREsp 968384 SP
              AgRg no AREsp 533874 RS
              REsp 1584534 SE
              AgInt no REsp 1581095 SC
              REsp 1593845 MG
              AgRg no AREsp 556281 RS
              AgRg no AREsp 691189 MG
              AgRg no AREsp 540471 RS
              AgRg no AREsp 506459 RS
              AgRg no AREsp 371436 MS
              AgRg no AREsp 394520 RS
              AgRg no AREsp 81149 ES
              AgRg no AREsp 276420 SE
              AgRg no REsp 1233845 PR

              Fonte
              DJE DATA:20/11/2017
              RSSTJ VOL.:00046 PG:00811
              RSTJ VOL.:00248 PG:00856

              Superior Tribunal da Justiça