- BR DFSTJ Sum83
- Dossiê
- 18/06/1993
Parte deSúmula
Ementa
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Precedentes
REsp 11349 RN
REsp 22587 RJ
REsp 22728 RS
EREsp 5922 RS
REsp 10399 SP
REsp 12474 SP
EREsp 2868 SP
REsp 5880 SP
EREsp 2873 SP
AgRg no Ag 6511 DF
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00005 PG:00393
RSTJ VOL.:00049 PG:00267
RT VOL.:00696 PG:00213