- BR DFSTJ Sum524
- Dossiê
- 22/04/2015
Parte deSúmula
Ementa
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a
taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade
empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo,
entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos
sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de
fornecimento de mão de obra.
Precedentes
AgRg no REsp 1264990 MG
AgRg nos EREsp 1185275 PR
AgRg no REsp 1197799 SP
AgRg no AREsp 25600 DF
AgRg no AREsp 60839 MS
EDcl no Ag 1225513 SP
AgRg no REsp 1189278 SP
AgRg nos EREsp 982952 RS
AgRg no Ag 1282656 RJ
EREsp 1060672 SP
REsp 1138205 PR
REsp 920665 RS
Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00363
RSTJ VOL.:00243 PG:01064
Superior Tribunal da Justiça