- BR DFSTJ Sum225
- Dossiê
- 02/08/1999
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO APRECIAR RECURSO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA POR ÓRGÃO DE PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA TRABALHISTA, AINDA QUE PARA DECLARAR-LHE A NULIDADE EM VIRTUDE DE INCOMPETÊNCIA.
Precedentes
CC 19336
CC 20480
CC 18644
CC 18686
CC 16383
CC 9962
CC 2177
Fonte
DJ DATA:25/08/1999 PG:00031
JSTJ VOL.:00010 PG:00469
RLTR VOL.:00009 SETEMBRO/1999 PG:01209
RSSTJ VOL.:00016 PG:00417
RSTJ VOL.:00125 PG:00431
RT VOL.:00767 PG:00186
Superior Tribunal da Justiça