Recurso Especial n. 228.481 - MA
- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.11.REsp228481
- Item Documental
- 24/2/1999
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TERRA NUA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INAPLICABILIDADE.
- Os juros compensatórios são devidos como forma de completar o valor da indenização, aproximando-o do conceito de ser “justo”, por determinação constitucional.
- Hipótese de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não cumpre sua função social, não auferindo produtividade, não pode ser agraciado com o percentual de compensação aludido, substitutivo que é dos chamados lucros cessantes.
- “Os juros compensatórios somente são devidos quando restar demonstrado que a exploração econômica foi obstada pelos efeitos da declaração expropriatória. Pois não são indenizáveis meras hipóteses ou remotas potencialidades de uso e gozo” (REsp nº 108.896- SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 30.11.1998).
- Recurso especial provido para o fim de afastar da condenação imposta ao Incra a parcela referente aos juros compensatórios.