Súmula 248

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              Súmula 248
              BR DFSTJ Sum248 · Dossiê · 23/05/2001
              Parte de Súmula

              Ementa
              Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
              protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

              Precedentes
              REsp 172637 RJ
              RESp 214681 SP
              REsp 160914 SP
              REsp 68330 MG

              Fonte
              DJ DATA:05/06/2001 PG:00132
              RSSTJ VOL.:00018 PG:00401
              RSTJ VOL.:00144 PG:00301
              RT VOL.:00789 PG:00174

              Superior Tribunal da Justiça