- BR DFSTJ Sum382
- Dossiê
- 27/05/2009
Parte deSúmula
Ementa
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por
si só, não indica abusividade.
Precedentes
REsp 1061530 RS
AgRg no REsp 879902 RS
REsp 1042903 RS
AgRg no REsp 913609 RS
REsp 788045 RS
AgRg nos EDcl no REsp
AgRg no REsp 688627 RS
REsp 507882 RS
Fonte
DJE DATA:08/06/2009
RSSTJ VOL.:00035 PG:00011
RSTJ VOL.:00214 PG:00538
Superior Tribunal da Justiça