- BR DFSTJ Sum383
- Dossiê
- 27/05/2009
Parte deSúmula
Ementa
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua
guarda.
Precedentes
AgRg no CC 94250 MG
CC 78806 GO
CC 86187 MG
CC 79095 DF
CC 43322 MG
Fonte
DJE DATA:08/06/2009
RSSTJ VOL.:00035 PG:00123
RSTJ VOL.:00214 PG:00539
Superior Tribunal da Justiça