- BR DFSTJ Sum41
- Dossiê
- 14/05/1992
Parte deSúmula
Ementa
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
Precedentes
AgRg no MS 1103 PA
MS 773 DF
MS 681 PE
MS 525 DF
AgRg no MS 564 GO
MS 460 PR
MS 129 SP
Fonte
DJ DATA:20/05/1992 PG:07074
RSTJ VOL.:00038 PG:00017
RT VOL.:00679 PG:00188
Superior Tribunal de Justiça