Súmula 433

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              1 Descrição arquivística resultados para Súmula 433

              Súmula 433
              BR DFSTJ Sum433 · Dossiê · 24/03/2010
              Parte de Súmula

              Ementa
              O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele
              que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
              Complementar n. 65/1991.

              Precedentes
              REsp 1130140 SP
              REsp 866367 MG
              REsp 759190 MT
              AgRg no REsp 979992 MG
              REsp 686925 RS
              REsp 784552 MS
              REsp 631886 MG

              Fonte
              DJE DATA:13/05/2010
              RSSTJ VOL.:00042 PG:00041
              RSTJ VOL.:00218 PG:00701

              Superior Tribunal da Justiça