- BR DFSTJ Sum453
- Dossiê
- 18/08/2010
Parte deSúmula
Ementa
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Precedentes
REsp 886178 RS
EREsp 462742 SC
AgRg no REsp 886559 PE
REsp 747014 DF
REsp 661880 SP
REsp 237449 SP
REsp 352235 SE
Fonte
DJE DATA:24/08/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00301
RSTJ VOL.:00219 PG:00723
Superior Tribunal da Justiça