Súmula 453

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              Súmula 453
              BR DFSTJ Sum453 · Dossiê · 18/08/2010
              Parte de Súmula

              Ementa
              Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
              em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

              Precedentes
              REsp 886178 RS
              EREsp 462742 SC
              AgRg no REsp 886559 PE
              REsp 747014 DF
              REsp 661880 SP
              REsp 237449 SP
              REsp 352235 SE

              Fonte
              DJE DATA:24/08/2010
              RSSTJ VOL.:00042 PG:00301
              RSTJ VOL.:00219 PG:00723

              Superior Tribunal da Justiça