Súmula 46

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  • BR DFSTJ Sum46
  • Dossiê
  • 13/08/1992
  • Parte deSúmula

Ementa
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

Precedentes
CC 2285 PE
CC 1821 PE
CC 967 PR
CC 617 RS

Fonte
DJ DATA:24/08/1992 PG:13010
RSTJ VOL.:00038 PG:00165
RT VOL.:00685 PG:00160

Superior Tribunal de Justiça