Súmula 46

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              Súmula 46
              BR DFSTJ Sum46 · Dossiê · 13/08/1992
              Parte de Súmula

              Ementa
              Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

              Precedentes
              CC 2285 PE
              CC 1821 PE
              CC 967 PR
              CC 617 RS

              Fonte
              DJ DATA:24/08/1992 PG:13010
              RSTJ VOL.:00038 PG:00165
              RT VOL.:00685 PG:00160

              Superior Tribunal de Justiça