Súmula 487

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              Súmula 487
              BR DFSTJ Sum487 · Dossiê · 28/06/2012
              Parte de Súmula

              Ementa
              O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças
              transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

              Precedentes
              EREsp 1107758 SC
              EREsp 1050129 SP
              AgRg no REsp 1181747 RS
              REsp 1208647 CE
              AgRg nos EAg 868198 RS
              REsp 1189619 PE
              AgRg no REsp 926198 AL
              AgRg no REsp 902003 AL
              AgRg no REsp 1005052 AL
              AgRg no Ag 862298 AL
              AgRg no Ag 1207743 PB
              AgRg no REsp 987935 RS
              AgRg no REsp 1031092 AL
              REsp 817133 RN
              AgRg no REsp 904567 AL
              AgRg no REsp 1055435 RS
              AgRg no REsp 901877 AL
              EREsp 806407 RS
              REsp 883338 AL
              AgRg no REsp 901984 AL
              REsp 833769 SC
              EREsp 690498 RS

              Fonte
              DJE DATA:01/08/2012
              RSSTJ VOL.:00043 PG:00273
              RSTJ VOL.:00227 PG:00945

              Sem título