Súmula 488

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              Súmula 488
              BR DFSTJ Sum488 · Dossiê · 28/06/2012
              Parte de Súmula

              Ementa
              O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos
              honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações
              celebrados em data anterior à sua vigência.

              Precedentes
              REsp 1218508 MG
              AgRg no REsp 1200541 RJ
              AgRg no REsp 1153356 PR
              AgRg no REsp 1180313 CE
              AgRg no Ag 1105337 DF
              AgRg no Ag 908407 DF

              Fonte
              DJE DATA:01/08/2012
              RSSTJ VOL.:00043 PG:00315
              RSTJ VOL.:00227 PG:00947

              Superior Tribunal da Justiça