Súmula 497

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Súmula 497 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum497
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o
Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).

Precedentes
REsp 957836 SP
REsp 1175518 SP
REsp 1122484 PR
REsp 131564 SP
REsp 8338 SP

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00441
RSTJ VOL.:00227 PG:00956

Superior Tribunal da Justiça