Súmula 495

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Súmula 495

  • BR DFSTJ Sum495
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Parte deSúmula

Ementa
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não
gera direito a creditamento de IPI.

Precedentes
AgRg no REsp 639948 SC
REsp 1075508 SC
AgRg no REsp 1082522 SP
AgRg no REsp 1063630 RJ
REsp 886249 SC
REsp 608181 SC

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00413
RSTJ VOL.:00227 PG:00954

Superior Tribunal da Justiça