Súmula 513

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              Súmula 513
              BR DFSTJ Sum513 · Dossiê · 11/06/2014
              Parte de Súmula

              Ementa
              A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
              aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
              numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
              suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

              Precedentes
              AgRg nos EDcl no AREsp 270383 SC
              AgRg no AgRg no Ag 1306550 RJ
              AgRg no REsp 1308379 RN
              HC 217403 SC
              HC 262894 RS
              HC 181684 RJ
              AgRg no REsp 1361334 MG
              AgRg no AREsp 311866 MS
              AgRg no REsp 1364001 MG
              REsp 1311408 RN
              HC 137664 RJ
              HC 188278 RJ

              Fonte
              DJE DATA:16/06/2014
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00159
              RSTJ VOL.:00235 PG:00696

              Superior Tribunal da Justiça