Súmula 558

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              Súmula 558
              BR DFSTJ Sum558 · Dossiê · 09/12/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser
              indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou
              CNPJ da parte executada.

              Precedentes
              REsp 1450819 AM
              REsp 1455091 AM

              Fonte
              DJE DATA:15/12/2015
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00521

              Sem título