Súmula 572

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Súmula 572

  • BR DFSTJ Sum572
  • Dossiê
  • 11/05/2016
  • Parte deSúmula

Ementa
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar
previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro,
tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos
fundadas na ausência de prévia comunicação.

Precedentes
REsp 1354590 RS
AgRg no REsp 1445364 RS
AgRg no REsp 1426304 RS
AgRg no REsp 1442588 RS
AgRg no REsp 1366743 RS
AgRg no REsp 1444304 RS
REsp 1443558 RS
AgRg no REsp 1442785 RS
AgRg no REsp 1425755 RS
AgRg no REsp 1426139 RS
REsp 1425756 RS

Fonte
DJE DATA:16/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00239

Superior Tribunal da Justiça