Súmula 582

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              Súmula 582
              BR DFSTJ Sum582 · Dossiê · 14/09/2016
              Parte de Súmula

              Ementa
              Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
              mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por
              breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
              recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse
              mansa e pacífica ou desvigiada.

              Precedentes
              AgRg no REsp 1201491 RJ
              AgRg no AREsp 515834 MG
              REsp 1440149 SP
              REsp 1351255 RJ
              REsp 1499050 RJ
              AgRg no REsp 1490926 RS
              AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES
              HC 202394 RJ
              HC 270093 SP
              EDcl no REsp 1425160 RJ
              AgRg no AREsp 503847 RS

              Fonte
              DJE DATA:19/09/2016
              RB VOL.:00637 PG:00081
              RSSTJ VOL.:00046 PG:00489

              Sem título