Súmula 248

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Súmula 248

  • BR DFSTJ Sum248
  • Dossiê
  • 23/05/2001
  • Parte deSúmula

Ementa
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

Precedentes
REsp 172637 RJ
RESp 214681 SP
REsp 160914 SP
REsp 68330 MG

Fonte
DJ DATA:05/06/2001 PG:00132
RSSTJ VOL.:00018 PG:00401
RSTJ VOL.:00144 PG:00301
RT VOL.:00789 PG:00174

Superior Tribunal da Justiça