Súmula 435

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              Súmula 435
              BR DFSTJ Sum435 · Dossiê · 14/04/2010
              Parte de Súmula

              Ementa
              Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
              funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
              competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
              o sócio-gerente.

              Precedentes
              AgRg no Ag 1247879 PR
              AgRg no REsp 1023213 SC
              REsp 1129244 PR
              EREsp 852437 RS
              REsp 953956 PR
              REsp 980150 SP
              EREsp 716412 PR
              REsp 944872 RS
              REsp 738502 SC

              Fonte
              DJE DATA:13/05/2010
              RSSTJ VOL.:00042 PG:00063
              RSTJ VOL.:00218 PG:00703

              Superior Tribunal da Justiça