Súmula 439

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              Súmula 439
              BR DFSTJ Sum439 · Dossiê · 28/04/2010
              Parte de Súmula

              Ementa
              Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
              que em decisão motivada.

              Precedentes
              HC 114882 SP
              HC 122850 RS
              HC 103352 RS
              HC 105337 RS
              AgRg no Ag 691619 RS
              HC 94577 SP

              Fonte
              DJE DATA:13/05/2010
              RSSTJ VOL.:00042 PG:00113
              RSTJ VOL.:00218 PG:00707

              Superior Tribunal da Justiça