- BR DFSTJ Sum439
- Dossiê
- 28/04/2010
Parte deSúmula
Ementa
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
que em decisão motivada.
Precedentes
HC 114882 SP
HC 122850 RS
HC 103352 RS
HC 105337 RS
AgRg no Ag 691619 RS
HC 94577 SP
Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00113
RSTJ VOL.:00218 PG:00707
Superior Tribunal da Justiça