Súmula 487

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  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte deSúmula

Ementa
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças
transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

Precedentes
EREsp 1107758 SC
EREsp 1050129 SP
AgRg no REsp 1181747 RS
REsp 1208647 CE
AgRg nos EAg 868198 RS
REsp 1189619 PE
AgRg no REsp 926198 AL
AgRg no REsp 902003 AL
AgRg no REsp 1005052 AL
AgRg no Ag 862298 AL
AgRg no Ag 1207743 PB
AgRg no REsp 987935 RS
AgRg no REsp 1031092 AL
REsp 817133 RN
AgRg no REsp 904567 AL
AgRg no REsp 1055435 RS
AgRg no REsp 901877 AL
EREsp 806407 RS
REsp 883338 AL
AgRg no REsp 901984 AL
REsp 833769 SC
EREsp 690498 RS

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00273
RSTJ VOL.:00227 PG:00945

Superior Tribunal da Justiça