Súmula 497

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              1 Descrição arquivística resultados para Súmula 497

              Súmula 497 (SÚMULA CANCELADA)
              BR DFSTJ Sum497 · Dossiê · 08/08/2012
              Parte de Súmula

              Ementa
              Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
              estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

              A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o
              Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da
              Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).

              Precedentes
              REsp 957836 SP
              REsp 1175518 SP
              REsp 1122484 PR
              REsp 131564 SP
              REsp 8338 SP

              Fonte
              DJE DATA:13/08/2012
              RSSTJ VOL.:00043 PG:00441
              RSTJ VOL.:00227 PG:00956

              Superior Tribunal da Justiça