Súmula 505

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Súmula 505

  • BR DFSTJ Sum505
  • Dossiê
  • 11/12/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
A competência para processar e julgar as demandas que têm por
objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência
privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade
Social - REFER é da Justiça estadual.

Precedentes
REsp 1183604 MG
REsp 1187776 MG
CC 37443 RS
CC 28382 RS
REsp 234577 MG
REsp 246709 MG
REsp 243691 MG
REsp 234474 MG
CC 22656 MG
CC 22658 MG

Fonte
DJE DATA:10/02/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00015
RSTJ VOL.:00233 PG:00823

Superior Tribunal da Justiça