Súmula 507

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              Súmula 507
              BR DFSTJ Sum507 · Dossiê · 26/03/2014
              Parte de Súmula

              Ementa
              A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a
              lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
              observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
              do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

              Precedentes
              AgRg no REsp 1339176 SP
              REsp 1365970 RS
              AgRg no AREsp 283735 RS
              AgRg no REsp 1347167 RS
              AgRg no REsp 1308248 RS
              AgRg no AREsp 238467 SC
              AgRg no AREsp 225061 SP
              REsp 1311604 SE
              REsp 1296673 MG
              AgRg no REsp 1316746 MG

              Fonte
              DJE DATA:31/03/2014
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00051
              RSTJ VOL.:00233 PG:00825

              Superior Tribunal da Justiça