Súmula 507

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Súmula 507

  • BR DFSTJ Sum507
  • Dossiê
  • 26/03/2014
  • Parte deSúmula

Ementa
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a
lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Precedentes
AgRg no REsp 1339176 SP
REsp 1365970 RS
AgRg no AREsp 283735 RS
AgRg no REsp 1347167 RS
AgRg no REsp 1308248 RS
AgRg no AREsp 238467 SC
AgRg no AREsp 225061 SP
REsp 1311604 SE
REsp 1296673 MG
AgRg no REsp 1316746 MG

Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00051
RSTJ VOL.:00233 PG:00825

Superior Tribunal da Justiça