- BR DFSTJ Sum503
- Dossiê
- 11/12/2013
Parte deSúmula
Ementa
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à
data de emissão estampada na cártula.
Precedentes
REsp 1101412 SP
AgRg no AREsp 56349 MG
AgRg no AREsp 305959 SC
REsp 1162207 RS
EDcl no AREsp 165194 MG
REsp 1339874 RS
AgRg no AREsp 14219 SP
REsp 926312 SP
AgRg no Ag 1401202 DF
AgRg no REsp 1011556 MT
REsp 1038104 SP
Fonte
DJE DATA:10/02/2014
RSSTJ VOL.:00043 PG:00539
RSTJ VOL.:00233 PG:00821
Superior Tribunal da Justiça