Súmula 503

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              Súmula 503
              BR DFSTJ Sum503 · Dossiê · 11/12/2013
              Parte de Súmula

              Ementa
              O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
              cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à
              data de emissão estampada na cártula.

              Precedentes
              REsp 1101412 SP
              AgRg no AREsp 56349 MG
              AgRg no AREsp 305959 SC
              REsp 1162207 RS
              EDcl no AREsp 165194 MG
              REsp 1339874 RS
              AgRg no AREsp 14219 SP
              REsp 926312 SP
              AgRg no Ag 1401202 DF
              AgRg no REsp 1011556 MT
              REsp 1038104 SP

              Fonte
              DJE DATA:10/02/2014
              RSSTJ VOL.:00043 PG:00539
              RSTJ VOL.:00233 PG:00821

              Superior Tribunal da Justiça