- BR DFSTJ Sum504
- Dossiê
- 11/12/2013
Parte deSúmula
Ementa
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia
seguinte ao vencimento do título.
Precedentes
REsp 1262056 SP
REsp 1367362 DF
AgRg no AREsp 295634 SC
AgRg no AREsp 288673 SC
AgRg no AREsp 50642 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1197943 RJ
AgRg no AREsp 216269 MS
AgRg no Ag 1304238 MG
Fonte
DJE DATA:10/02/2014
RSSTJ VOL.:00043 PG:00559
RSTJ VOL.:00233 PG:00822
Superior Tribunal da Justiça