Waldemar Zveiter

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Conflito de Atribuição n. 2 - DF

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES TRAVADO ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA - NÃO CONFIGURADO.

I - No sistema brasileiro de jurisdição una, inocorre conflito de atribuição entre órgão administrativo e autoridade judiciária, quando esta limita-se, pura e simplesmente, a prestar tutela cautelar que lhe fora proposta, no exercício pleno de sua atividade jurisdicional.
II - Conflito não conhecido.

Ação Recisória n. 213 - RJ

AÇÃO RESCISÓRIA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CADUCIDADE. FORÇA MAIOR. ART. 485, V, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 153, § 4°, DA CF ANTERIOR, 2°, 128, 262 A 264, III, 293 E 460, DO CPC, 88, § 1° E 94, DO CPI. REVELIA. IMPROCEDÊNCIA.
I - Preliminarmente, embora caracterizada a revelia, no caso, consoante a doutrina, seus efeitos (art. 319, do CPC) não alcançam o pleito, porque em sede de Ação Rescisória o que importa, em regra, é a preservação da coisa julgada, em respeito ao princípio da sua imutabilidade, sendo a rescindibilidade do julgado a exceção.
II - Inexistente violação aos dispositivos de lei, apontados pela autora, assim como inocorrente errônea interpretação, como se infere dos próprios fundamentos do acórdão rescindendo.
III - Estabelecida a litiscontestatio não pode a autora modificar o pedido, como sustentado no memorial ofertado e na defesa oral.
IV - Inexistência de erro de fato, pois que no aresto rescindendo não se encontra os limites em que o define os §§ 1° e 2°, do art. 485, do CPC. V - Defeso na via da rescisória, rediscutir fatos e provas controvertidos no acórdão rescindendo ou o critério de sua avaliação.
VI - Improcedência da ação.

Recurso Especial n. 5932

  • BR DFSTJ Sum31.REsp5932
  • Item Documental
  • 11/12/1990
  • Parte deSúmula

COMERCIAL - SEGURO - IMÓVEIS NO MESMO MUNICÍPIO - SISTEMA HABITACIONAL (SFH) - MORTE DO MUTUÁRIO.
I- Tem-se como aplicável o princípio da boa-fé, quando, os contratos de seguro referem-se a imóveis diversos que, embora adquiridos no mesmo Município, foram financiados e segurados, respectivamente, por agentes financeiros e entidades securitárias distintos.
II- Ocorrido o sinistro, a morte do mutuário, cumpre à Companhia de Seguros adimplir sua obrigação, pois se cada seguradora recebeu o prêmio do seguro, cabe-lhe o compromisso de ressarcir o segurado pelo eventual disco, eis que tal avença é de natureza sinalagmática.
III- A simples interpretação de cláusula do contrato não enseja o Recurso Especial (Súmula nº 5-STJ).
IV Recurso não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 5383

  • BR DFSTJ Sum35.REsp5383
  • Item Documental
  • 04/12/1990
  • Parte deSúmula

CONSORCIO DE AUTOMÓVEL - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS COTAS PAGAS APÓS ENCERRAMENTO DO PLANO - CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - Pelo fundamento da alínea a, tocante à alegada ofensa ao Regulamento Geral dos Consórcios e à Portaria nº 330/87, não cabe em sede do Especial examiná-la, por não serem eles Tratado ou Lei Federal.
II - A jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça está orientada no sentido de estender a correção monetária a todos os débitos, seja de que natureza forem, no que diz respeito àqueles resultantes de decisão judicial, com a edição da Lei nº 6.899/81. Essa matéria sobre ser possível ou não a incidência da correção monetária não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação à realidade social ou econômica, entregar a prestação a que faz jus o jurisdicionado.
III- Recurso não conhecido pelo fundamento da alínea c.

Superior Tribunal de Justiça