Súmula 468

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Súmula 468

  • BR DFSTJ Sum468
  • Dossiê
  • 13/10/2010
  • Parte deSúmula

Ementa
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o
faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Precedentes
REsp 1127713 SP
REsp 862996 RN
REsp 935207 SP
REsp 702999 SP
REsp 748297 SP
REsp 144708 RS

Fonte
DJE DATA:25/10/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00571
RSTJ VOL.:00220 PG:00726

Superior Tribunal da Justiça