Súmula 557

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              Súmula 557
              BR DFSTJ Sum557 · Dossiê · 09/12/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria
              por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do
              art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os
              critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando
              intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

              Precedentes
              REsp 1410433 MG
              AgRg no AREsp 420804 PR
              AgRg no AREsp 202776 MG
              REsp 1338239 MS

              Fonte
              DJE DATA:15/12/2015
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00507

              Superior Tribunal da Justiça