Súmula 392

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Súmula 392

  • BR DFSTJ Sum392
  • Dossiê
  • 23/09/2009
  • Parte deSúmula

Ementa
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução.

Precedentes
AgRg no Ag 888479 BA
REsp 750248 BA
AgRg no Ag 815732 BA
REsp 904475 RS
REsp 902357 RS
EREsp 839824 RS
REsp 837250 RS
EREsp 823011 RS
REsp 897357 RS
AgRg no Ag 771386 BA
EDcl no REsp 820249 RS
REsp 837364 RS
REsp 829455 BA

Fonte
DJE DATA:07/10/2009
RSSTJ VOL.:00036 PG:00281
RSTJ VOL.:00216 PG:00747

Superior Tribunal da Justiça