Súmula 393

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Súmula 393

  • BR DFSTJ Sum393
  • Dossiê
  • 23/09/2009
  • Parte deSúmula

Ementa
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória

Precedentes
REsp 1110925 SP
REsp 1104900 ES
AgRg no REsp 987231 SP
AgRg no REsp 778467 SP
AgRg no Ag 1060318 SC
EREsp 866632 MG
AgRg no REsp 448268 RS
REsp 541811 PR
AgRg no REsp 536505 RJ
REsp 287515 SP

Fonte
DJE DATA:07/10/2009
RSSTJ VOL.:00036 PG:00367
RSTJ VOL.:00216 PG:00748

Superior Tribunal da Justiça