Súmula 392

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              Súmula 392
              BR DFSTJ Sum392 · Dossiê · 23/09/2009
              Parte de Súmula

              Ementa
              A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
              até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
              de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
              passivo da execução.

              Precedentes
              AgRg no Ag 888479 BA
              REsp 750248 BA
              AgRg no Ag 815732 BA
              REsp 904475 RS
              REsp 902357 RS
              EREsp 839824 RS
              REsp 837250 RS
              EREsp 823011 RS
              REsp 897357 RS
              AgRg no Ag 771386 BA
              EDcl no REsp 820249 RS
              REsp 837364 RS
              REsp 829455 BA

              Fonte
              DJE DATA:07/10/2009
              RSSTJ VOL.:00036 PG:00281
              RSTJ VOL.:00216 PG:00747

              Superior Tribunal da Justiça