Súmula 393

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              1 Descrição arquivística resultados para Súmula 393

              Súmula 393
              BR DFSTJ Sum393 · Dossiê · 23/09/2009
              Parte de Súmula

              Ementa
              A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
              relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
              dilação probatória

              Precedentes
              REsp 1110925 SP
              REsp 1104900 ES
              AgRg no REsp 987231 SP
              AgRg no REsp 778467 SP
              AgRg no Ag 1060318 SC
              EREsp 866632 MG
              AgRg no REsp 448268 RS
              REsp 541811 PR
              AgRg no REsp 536505 RJ
              REsp 287515 SP

              Fonte
              DJE DATA:07/10/2009
              RSSTJ VOL.:00036 PG:00367
              RSTJ VOL.:00216 PG:00748

              Superior Tribunal da Justiça